Se o Executado invocou a existência de uma situação de abuso de direito fundada numa omissão de reclamação de créditos por parte do primitivo titular do crédito exequendo em execução onde foram vendidos os bens imóveis onerados com uma hipoteca desse credor que garantiam o crédito cujo pagamento é exigido na presente execução, tal defesa não respeita à transmissão do crédito para o cessionário habilitado, mas sim à própria exigibilidade desse crédito.
Tal constitui um meio de defesa que podia ser deduzido em processo declarativo em que se exigisse o seu cumprimento.
Este é o blogue da G & S ADVOGADOS, um escritório de advogados, com sede em Lisboa, de pequena dimensão e multidisciplinar , mas habilitada a dar resposta a todas as áreas do Direito com competência, rapidez e independência. Pautamos as nossas acções e intervenções pelo escrupuloso respeito pelas normas Deontológicas e pelos valores tradicionais da Advocacia.
Sem comentários:
Enviar um comentário