.4. Documentação necessária comum a todos os vistos
•Requerimento em modelo próprio (formulário fornecido pela Secção Consular no caso dos vistos nacionais);
•Documento de viagem válido (+3 meses após validade do visto);
•2 fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação do requerente;
•Seguro médico de viagem (cobertura 30 mil euros);
•Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF;
•Certificado de registo criminal fornecido pela Polícia Federal - Nada Consta (ORIGINAL). A assinatura do escrivão/delegado deverá ser reconhecida em cartório, para posteriormente ser reconhcecida no Itamaraty - DAC (Divisão de Assuntos Consulares);
•Atestado médico constando o bom estado de saúde físico e mental, bem como não possuir doenças infecto-contagiosas. A assinatura do médico deverá ser reconhecida em cartório, para posteriormente ser reconhcecida no Itamaraty - DAC (Divisão de Assuntos Consulares - ORIGINAL;
•Comprovativo das condições de alojamento;
•Comprovativo da existência de meios de subsistência (termo de responsabilidade com a cópia da declaração do Imposto de Renda do responsável);
•Comprovante de Residência dos 3 últimos meses em nome do requerente ORIGINAL (água, luz ou telefone).
Nota: Os menores de 16 anos estão isentos da apresentação dos documentos relativos ao registo criminal.
Este é o blogue da G & S ADVOGADOS, um escritório de advogados, com sede em Lisboa, de pequena dimensão e multidisciplinar , mas habilitada a dar resposta a todas as áreas do Direito com competência, rapidez e independência. Pautamos as nossas acções e intervenções pelo escrupuloso respeito pelas normas Deontológicas e pelos valores tradicionais da Advocacia.
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