segunda-feira, 4 de abril de 2011

Responsabilidade extracontratual / Acidente escolar/Professor/Estabelecimento de ensino/Actividades perigosas/Aula de ginástica/ Dever de vigilância/

A responsabilidade civil é extracontratual se a obrigação incumprida tem origem em fonte diversa
de contrato, podendo resultar da violação de deveres de conduta, “vínculos jurídicos gerais
impostos a todas as pessoas e que correspondem aos direitos absolutos” – Almeida Costa, in
“Direito das Obrigações”, 5.ª edição, pág. 431.
Tendo o Réu um contrato de trabalho com o Colégio que a Autora, como aluna, frequentava ecompetindo-lhe, no exercício das suas funções, ministrar aulas de ginástica e acompanhar os alunos praticantes nos exercícios que executavam sob a sua orientação e fiscalização, há que considerar que, em relação à entidade empregadora, existe responsabilidade contratual, mas já não em relação aos educandos; em relação a estes, competia-lhe o dever de vigilância e prevenção de perigo durante a execução dos exercícios.
Ao não acompanhar de modo proficiente a execução dos exercícios, mormente o que competia à Autora executar, um salto mortal mediante a utilização de um trampolim e de um colchão no solo, o Réu não podia deixar de ter presente que lhe estava cometida uma obrigação de resultado; assegurar que os exercícios executados sob a sua vigilância não poriam em causa a saúde dos alunos.
Não sendo o exercício físico, em si mesmo, uma actividade perigosa – art. 493.º, n.º 2, do CC– importa, casuisticamente, averiguar, se, no caso concreto, um certo exercício físico envolvia um risco especialmente agravado, a demandar redobrada prudência e vigilância daquele sob as ordens de quem eram executados.
Tratando-se de uma actividade perigosa, em concreto, a prática de salto mortal numa aula de ginástica por uma aluna de quinze anos de idade que caiu e se lesionou fisicamente, sem que a sua actuação estivesse a ser vigiada e assistida pelo Réu, professor de ginástica, que se encontrava distante cerca de 5 m do local do salto, não elidiu ele a presunção de culpa que sobre si impendia, nem cumpriu o dever de vigilância a que estava obrigado, sendo por tal passível do juízo de censura ético-jurídico que exprime a culpa.

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