Ainda que o lesado não tenha entrado na vida profissional remunerada, é ressarcível o dano derivado da perda de capacidade aquisitiva.
Nesse caso, para o cálculo do dano deve considerar-se o ingresso no mercado de trabalho aos 18 anos e o salário médio ao alcance de um jovem saudável, dotado de formação profissional média.
A indemnização por danos não patrimoniais não deve ser miserabilista, mas, antes, significativa.
Mostra-se equilibrada a importância de € 70.000,00 para compensar uma menor de menos de dois anos que sofreu traumatismos múltiplos em acidente de viação, os quais obrigaram a diversas intervenções cirúrgicas, foi sujeita a internamento e a tratamentos prolongados, perdeu um rim e o baço, suportou dores atrozes, ficou com cicatrizes que a desfeiam e lhe causarão traumas e mal estar psíquico e psicológico e passou a ser portadora de uma IPG de 25%.
Este é o blogue da G & S ADVOGADOS, um escritório de advogados, com sede em Lisboa, de pequena dimensão e multidisciplinar , mas habilitada a dar resposta a todas as áreas do Direito com competência, rapidez e independência. Pautamos as nossas acções e intervenções pelo escrupuloso respeito pelas normas Deontológicas e pelos valores tradicionais da Advocacia.
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