quarta-feira, 6 de abril de 2011

Prestação de contas. Crédito eventual. Prescrição. Incidente tributável - ARTS.310, 985, 988, 1407 CC, 1014, 1016 CPC, 7 Nº3 E 6 RCP

Aos direitos ou créditos meramente eventuais, como os decorrentes da prestação de contas, aplica-se o prazo ordinário da prescrição (vinte anos).


A arguição, na contestação, da excepção dilatória de ilegitimidade passiva não consubstancia incidente tributável nos termos do art.º 7º, n.ºs 3 e 6, do Regulamento das Custas Processuais.

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