terça-feira, 5 de abril de 2011

Responsabilidade civil. Actividade perigosa. Construção civil - ARTS.342, 483, 487, 493 Nº2 CC

Se a actividade da construção civil não é em si mesma uma actividade perigosa, muitos dos meios utilizados nessa actividade revestem inegavelmente um elevado grau de perigosidade, sendo abrangidos pela presunção de culpa, nos termos nº 2 do art.493 do CC.

É enquadrável nessa situação a realização de uma empreitada para cuja execução é mister proceder à implantação de estacas-prancha nas proximidades de uma conduta de gás.
Ficando demonstrado que as adjudicatárias de uma empreitada, cujos trabalhos se realizavam perto de um gasoduto e de cabodutos, solicitaram à respectiva concessionária as plantas da infra-estrutura de tais condutas, as quais não estavam em conformidade com a realidade, e que os funcionários dessa concessionária acompanharam a execução dos trabalhos, procedendo à marcação no terreno do local por onde passariam tais condutas, nenhuma responsabilidade pode ser assacada às empresas que procediam, no âmbito da empreitada, à implantação de estacas-prancha de que vieram a resultar danos nos cabodutos e no revestimento de aço do gasoduto.

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