As informações necessárias à identificação e localização dos bens penhoráveis do executado são informações necessárias à realização da penhora.
Sempre que o exequente justificadamente alegue sérias dificuldades na identificação ou localização de bens penhoráveis pertencentes ao executado, o juiz, de acordo com o disposto no n.º 2 do art. 837.º-A do CPC, deve determinar que o executado preste tais informações, sob cominação de ser considerado litigante de má fé
O comportamento do executado na sequência da notificação conforme o n.º 2 do art. 837.º-A do CPC tem de ser analisado caso a caso, e só quando o tribunal – fundamentadamente – concluir pela omissão grave do dever de cooperação é que deverá condenar por litigância de má-fé.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC): ARTIGOS 265.º, 266.º, 837.º E 837º-A.
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