Tem direito à nacionalidade portuguesa quando :
a) A cliente nasceu em Angola, no ano de 1971, logo, território português;
b) Foi registada em 1973, ainda durante a menoridade(Cfr. art. 14º da Lei nº 37/81, de 3 de Outubro);
c) É filha de pai português nascido no ex-Congo Belga e, reconhecido durante a menoridade, por pai português, nos termos da certidão de nascimento.
d) O processo foi instruído com certidão de nascimento do avô paterno da requerente, certidão de nascimento do pai da requerente e certidão do assento de nascimento da própria do ano de 1973;
Pelo que, nos termos do decreto-lei nº 308-A/75 de 24 de Julho, a cliente, Conservou a Nacionalidade Portuguesa.
Este é o blogue da G & S ADVOGADOS, um escritório de advogados, com sede em Lisboa, de pequena dimensão e multidisciplinar , mas habilitada a dar resposta a todas as áreas do Direito com competência, rapidez e independência. Pautamos as nossas acções e intervenções pelo escrupuloso respeito pelas normas Deontológicas e pelos valores tradicionais da Advocacia.
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