segunda-feira, 26 de setembro de 2011

TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE

A diferença entre os arts. 21º e 25º do DL nº 15/93, de 22 de Janeiro, assenta numa escala de danosidade social centrada no grau de ilicitude, a aferir caso a caso, com base na ponderação das condições especificamente apuradas e que devem ser globalmente valoradas por referência à matriz subjacente à enumeração exemplificativamente contida no último desses preceitos.

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