segunda-feira, 26 de setembro de 2011

PERDA DE INSTRUMENTOS PRODUTOS E VANTAGENS -OBJECTOS PERTENCENTES A TERCEIROS -AUDIÇÃO DO VISADO

É susceptível de vir a ser declarado perdido a favor do Estado, por falta de condições de segurança para o transporte escolar, o veículo pesado de passageiros interveniente em acidente de viação relacionado com deficiências do seu equipamento, designadamente, o não funcionamento do sistema de desembaciamento do pára-brisas, do limpa pára-brisas do lado direito e do sistema de iluminação do painel de instrumentos.


Tratando-se, porém, de bem pertencente a terceiro, importa averiguar se os titulares concorreram, de forma censurável, para a sua utilização ou produção, ou do facto retiram vantagens [art. 110.º, n.º 2, do CPP].

Por outro lado, com vista a assegurar todas as garantias de defesa em processo penal (em concreto, a defesa do direito de propriedade), a autoridade judiciária deverá ordenar a presença do proprietário e ouvi-lo [art. 178.º, n.º 7, do CPP], antes de declarar o bem perdido a favor do Estado.

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