segunda-feira, 26 de setembro de 2011

CASINO - INTERDIÇÃO DE ACESSO ÁS SALAS DE JOGO

I - A ré, entidade concessionária da actividade de exploração de jogos de fortuna e azar no D..., conhecedora da prática obsessiva do jogo e da iniciativa do autor de requerer a sua interdição às salas de jogo, tinha que proibir a sua entrada nas salas de jogo de máquinas e não incentivar o autor a deslocar-se ao casino e a aproximar-se das zonas de jogo.


II - Não o tendo feito, a conduta da ré é passível de um juízo de reprovação ético-jurídico à, que se reconduz à culpa.

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