segunda-feira, 26 de setembro de 2011

CRÉDITOS LABORAIS -INDISPONIBILIDADE -CESSAÇÃO

O direito à retribuição e aos restantes créditos laborais só se considera indisponível durante a vigência da relação laboral, ou seja, uma vez cessada a relação laboral nada justifica que o trabalhador não possa dispor livremente dos seus créditos laborais, quer salariais quer outros emergentes da relação de trabalho ou da respectiva cessação.


Se a renúncia ocorre durante a vigência do contrato, mesmo que apenas falte um dia para o seu termo, e que esse termo ocorra através de decisão unilateral da entidade patronal, portanto sem qualquer negociação, deve-se ter como inválida tal renúncia.

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