Este é o blogue da G & S ADVOGADOS, um escritório de advogados, com sede em Lisboa, de pequena dimensão e multidisciplinar , mas habilitada a dar resposta a todas as áreas do Direito com competência, rapidez e independência. Pautamos as nossas acções e intervenções pelo escrupuloso respeito pelas normas Deontológicas e pelos valores tradicionais da Advocacia.
segunda-feira, 26 de setembro de 2011
TRABALHO SUPLEMENTAR - ÓNUS DA PROVA
Ao trabalhador que peticiona a remuneração de trabalho suplementar compete alegar e provar pelo menos o horário de trabalho ou o período de trabalho diário, a prestação de trabalho para além deles e que tal prestação foi expressa e previamente determinada pelo empregador, ou que tal prestação foi realizada de modo a não ser previsível a oposição do empregador.
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