Se o cidadão cujo registo se pretende integrar no registo civil português tiver sido casado e se tiver separado judicialmente ou divorciado, deverá, para além da transcrição do casamento, proceder à revisão e confirmação da sentença estrangeira do divórcio ou da separação. Se tiver sido feito um segundo casamento, só depois de a sentença do divórcio ser revista e confirmada é que pode proceder à transcrição do segundo casamento. A revisão e confirmação a sentença estrangeira de divórcio ou separação é um processo que corre junto de um Tribunal da Relação, em Portugal, sendo obrigatória a constituição de advogado.
Os documentos necessários para a revisão e confirmação de sentença de divórcio ou separação judicial são os seguintes:Certidão judicial contendo a petição inicial, a contestação e a sentença, autenticada pelo tribunal emissor;Certidão do casamento dissolvido ou relativamente ao qual houve separação.
Se a petição não for apresentada por ambos os ex-cônjuges, é especialmente importante que o endereço postal do cônjuge a citar seja correto.
Legislação : art 1094º e seguintes do C.P.C.,
Este é o blogue da G & S ADVOGADOS, um escritório de advogados, com sede em Lisboa, de pequena dimensão e multidisciplinar , mas habilitada a dar resposta a todas as áreas do Direito com competência, rapidez e independência. Pautamos as nossas acções e intervenções pelo escrupuloso respeito pelas normas Deontológicas e pelos valores tradicionais da Advocacia.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário