segunda-feira, 26 de setembro de 2011

ACÇÃO DE REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA

Se o cidadão cujo registo se pretende integrar no registo civil português tiver sido casado e se tiver separado judicialmente ou divorciado, deverá, para além da transcrição do casamento, proceder à revisão e confirmação da sentença estrangeira do divórcio ou da separação. Se tiver sido feito um segundo casamento, só depois de a sentença do divórcio ser revista e confirmada é que pode proceder à transcrição do segundo casamento.  A revisão e confirmação a sentença estrangeira de divórcio ou separação é um processo que corre junto de um Tribunal da Relação, em Portugal, sendo obrigatória a constituição de advogado.


Os documentos necessários para a revisão e confirmação de sentença de divórcio ou separação judicial são os seguintes:Certidão judicial contendo a petição inicial, a contestação e a sentença, autenticada pelo tribunal emissor;Certidão do casamento dissolvido ou relativamente ao qual houve separação.

Se a petição não for apresentada por ambos os ex-cônjuges, é especialmente importante que o endereço postal do cônjuge a citar seja correto.



Legislação : art 1094º e seguintes do C.P.C.,

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