Sendo prática as declarações de vontade entre Seguradora e Tomadora do seguro efectuadas através do mediador, ternos de considerar, de acordo com as regras boa-fé, que a entrega mensal das folhas de salário ao mediador de seguros corresponde à entrega à própria Seguradora.
A Ré, ao invocar o seu crédito sobre a A., como matéria de excepção e ao pedir a improcedência da acção, está a manifestar de forma concludente a vontade de compensação com o crédito invocado pela A., se este se vier a provar, declaração que é levada ao conhecimento da outra parte pela notificação da Contestação.
Este é o blogue da G & S ADVOGADOS, um escritório de advogados, com sede em Lisboa, de pequena dimensão e multidisciplinar , mas habilitada a dar resposta a todas as áreas do Direito com competência, rapidez e independência. Pautamos as nossas acções e intervenções pelo escrupuloso respeito pelas normas Deontológicas e pelos valores tradicionais da Advocacia.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário