terça-feira, 6 de setembro de 2011

PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E PROTECÇÃO DE CREDORES

Os fiadores ficam desonerados da sua obrigação quando, por facto do credor, não puderem ficar sub-rogados nos respectivos direitos.


Ao decidir alienar todo o património de uma sociedade de que é único sócio, criada na sequência de um acordo de credores alcançado em processo de recuperação de empresas, e ao afectar a totalidade do produto da venda a regularização de suprimentos e a reembolso do capital investido, inviabilizando o pagamento de créditos seus, o credor impediu deliberadamente qualquer sub-rogação dos fiadores nos mesmos créditos.
 
LEGISLAÇÃO : CÓDIGO CIVIL, ARTIGOS 644º, 653º ; DECRETO-LEI Nº 177/86, DE 2 DE JULHO, E DECRETO-LEI Nº 10/90, DE 5 DE JANEIRO ; CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS, ARTIGOS 146º, 154º, 245º

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