quarta-feira, 2 de novembro de 2011

TÍTULO EXECUTIVO

Tem força executiva, relativamente ao montante do capital mutuado, o documento particular, assinado por mutuante e mutuário, que integra um contrato de mútuo nulo por falta de forma e a correspondente confissão de dívida por parte do mutuário.




Legislação Nacional: ARTº 46º CPC

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