segunda-feira, 14 de novembro de 2011

CRIME DE EXTORSÃO

O crime de extorsão é um crime híbrido com um significado pluriofensivo, cuja ação típica corresponde a uma conduta de constrangimento de outra pessoa, através de violência ou de ameaça com um mal importante, levada a cabo com o animus de um enriquecimento ilegítimo, do agente ou de terceiro.


Enquanto requisitos típicos, tanto a violência como a ameaça grave - abrangendo as acções de simples constrangimento até às que eliminam em absoluto a capacidade de resistência, incluindo as que afetam psicológica e mentalmente a capacidade de decidir - devem ser idóneas e adequadas a constranger o visado a fazer a disposição patrimonial pretendida pelo agente.

Demonstrado que, em diversas datas, o arguido ameaçou, num primeiro momento, A e, depois, B, esposa do A, que revelaria, junto dos familiares do visado A, como no respectivo meio profissional, médico-hospitalar, o relacionamento amoroso que o A manteve com a mulher do arguido, caso não lhe fosse entregue a quantia de 100.000,00€, referindo igualmente que se tal não sucedesse o A teria "os dias contados", resulta provada a prática de atos de execução do crime de extorsão.

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