O crime de extorsão é um crime híbrido com um significado pluriofensivo, cuja ação típica corresponde a uma conduta de constrangimento de outra pessoa, através de violência ou de ameaça com um mal importante, levada a cabo com o animus de um enriquecimento ilegítimo, do agente ou de terceiro.
Enquanto requisitos típicos, tanto a violência como a ameaça grave - abrangendo as acções de simples constrangimento até às que eliminam em absoluto a capacidade de resistência, incluindo as que afetam psicológica e mentalmente a capacidade de decidir - devem ser idóneas e adequadas a constranger o visado a fazer a disposição patrimonial pretendida pelo agente.
Demonstrado que, em diversas datas, o arguido ameaçou, num primeiro momento, A e, depois, B, esposa do A, que revelaria, junto dos familiares do visado A, como no respectivo meio profissional, médico-hospitalar, o relacionamento amoroso que o A manteve com a mulher do arguido, caso não lhe fosse entregue a quantia de 100.000,00€, referindo igualmente que se tal não sucedesse o A teria "os dias contados", resulta provada a prática de atos de execução do crime de extorsão.
Este é o blogue da G & S ADVOGADOS, um escritório de advogados, com sede em Lisboa, de pequena dimensão e multidisciplinar , mas habilitada a dar resposta a todas as áreas do Direito com competência, rapidez e independência. Pautamos as nossas acções e intervenções pelo escrupuloso respeito pelas normas Deontológicas e pelos valores tradicionais da Advocacia.
Sem comentários:
Enviar um comentário