segunda-feira, 14 de novembro de 2011

ACIDENTE DE TRABALHO /INCAPACIDADE TEMPORÁRIA /COMPLEMENTO DE INDEMNIZAÇÃO /CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO

Não é nula, por não contrariar a lei geral, uma cláusula de CCTV não revista no prazo de 12 meses subsequente à entrada em vigor do Código do Trabalho de 2009, que estabeleça um complemento da indemnização legal a que o trabalhador tem direito por incapacidade temporária resultante de acidente de trabalho.

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