segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Princípio da livre apreciação da prova. Princípio do in dubio pro reo.Valoração das declarações do arguido

O princípio da livre apreciação da prova, conjugado com o dever de fundamentação das decisões dos tribunais, exige uma apreciação motivada, crítica e racional, fundada nas regras da experiência mas também nas da lógica e da ciência.


A dúvida está sujeita a controlo, devendo revelar-se conforme à razão ou racionalmente sindicável, pelo que, não se mostrando racional, tal dúvida não legitima a aplicação do princípio in dubio pro reo

O relato de factos favoráveis à sua defesa pelo arguido em audiência de julgamento, não constitui confissão dos factos que lhe são imputados.

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