segunda-feira, 14 de novembro de 2011

ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO /ACÇÃO DECLARATIVA

Quando se discute a qualificação jurídica da relação contratual como pressuposto lógico dos pedidos de condenação decorrentes de um alegado despedimento ilícito, a acção própria é a acção declarativa comum e não a acção especial de impugnação da regularidade e licitude do despedimento.

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