quarta-feira, 2 de novembro de 2011

NULIDADE PROCESSUAL DOCUMENTO APENAS EXISTENTE EM PROCESSO APENSO

Constitui irregularidade, geradora de nulidade processual, a utilização na sentença de factualidade decorrente de documento apenas existente em processo apenso, se não foi dada à parte a quem o documento prejudica – e que não intervém no dito apenso – oportunidade de sobre ele se pronunciar.




Legislação Nacional: ARTºS 3º, 201º E 514º, Nº 2 DO CPC.

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