Não satisfaz as necessidades de prevenção especial, nem as de prevenção geral a aplicação de uma pena de multa a arguido que anteriormente fora condenado por duas vezes em pena de multa pela prática de um crime de condução de veículo a motor sem habilitação legal e aguarda julgamento por igual ilícito, porquanto a condenação nessa pena não constituiu para o arguido advertência suficiente capaz de o levar a reconsiderar o seu comportamento criminoso.
Legislação Nacional: ARTIGOS 40º E 70º CP
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