segunda-feira, 14 de novembro de 2011

ABUSO SEXUAL DE MENOR; IMPORTUNAÇÃO

Face à redacção actual do artº 171º nº 3 a), com referência ao artº 170º, ambos do C. P., para a consumação do crime exige-se agora que o agente, com a prática do acto de carácter exibicionista, importune o menor de 14 anos, isto é, ponha em perigo a liberdade e autodeterminação sexual.


Legislação Nacional: ARTIGOS 171º Nº 3 A) E 170º CP

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