segunda-feira, 14 de novembro de 2011

PROCESSO SUMÁRIO; TRANSCRIÇÃO

A  transcrição da sentença recorrida é elemento essencial da garantia do direito de recurso, já que o conhecimento do recurso terá necessariamente como objecto a transcrição do registo da sentença oralmente proferida em primeira instância, transcrição que deverá ser efectuada pela secretaria no tribunal recorrido, devendo o juiz que elaborou a decisão confirmar a fidedignidade da transcrição.


Legislação Nacional: ART.º 389º-A, DO C. PROC. PENAL

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