quarta-feira, 23 de março de 2011

VIOLAÇÃO DO SEGREDO DAS TELECOMUNICAÇÕES

A protecção constitucional contra a ingerência das autoridades públicas nas telecomunicações inclui os dados de tráfego.

Não é admissível a utilização como prova, em processos de natureza cível, de tais dados.
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Nº 241/2002, WWW.TRIBUNALCONSTITUCIONAL.PT

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