terça-feira, 22 de março de 2011

CADUCIDADE DIREITO ACÇÃO - ACÇÃO CONDENAÇÃO PRÁTICA ACTO DEVIDO

Na acção administrativa especial em que se formula um pedido de condenação à prática de acto devido com fundamento em anterior acto de indeferimento expresso, ao qual são assacadas várias ilegalidades geradoras de nulidade, não é aplicável o prazo de caducidade a que se refere o artigo 69º, n.º 2 do CPTA, mas antes pode a mesma ser deduzida, sem dependência de prazo, nos termos do disposto nos art. 134º do CPA.

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