segunda-feira, 21 de março de 2011

RECLAMAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL / EXTEMPORANEIDADE / CONHECIMENTO DE MÉRITO

1-Tratando-se de Reclamação contra acto de penhora em 1/3 da pensão de reforma, atenta a natureza renovável desta, a Reclamação que contra ele se deduza configura-se sempre como tempestiva.
2- Revogada sentença que não conheça de mérito, o tribunal de recurso, se entender que nada obsta à sua apreciação, dele conhecerá no mesmo acórdão em que revogar a decisão recorrida, sempre que disponha dos elementos necessários – Cfr. artº 715º do CPC
3- Na falta de elementos necessários ao conhecimento de mérito da causa, por parte do tribunal de recurso, os autos devem baixar à 1ª instância para esse efeito.

 

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