Este é o blogue da G & S ADVOGADOS, um escritório de advogados, com sede em Lisboa, de pequena dimensão e multidisciplinar , mas habilitada a dar resposta a todas as áreas do Direito com competência, rapidez e independência. Pautamos as nossas acções e intervenções pelo escrupuloso respeito pelas normas Deontológicas e pelos valores tradicionais da Advocacia.
sexta-feira, 4 de março de 2011
SERVIÇO DE FINANÇAS, TÍTULO EXECUTIVO,SENTENÇA CONDENATÓRIA
A condenação na obrigação de restituição do subsidio desviado, imposta por sentença penal em cumprimento do disposto no artigo 39.º do Decreto-Lei nº 28/84, de 20 de Janeiro, não pode ser executada através do processo de execução fiscal, pois nos termos da lei processual penal é no próprio processo penal, e não em processo executivo autónomo, que correrá a respectiva execução (cfr. o nº 1 do artigo 470.º do Código de Processo Penal).
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário