Medidas de simplificação dos processos de constituição das sociedades por quotas e das sociedades unipessoais por quotas ( capital social de 1€)
Adopta medidas de simplificação dos processos de constituição das sociedades por quotas, passando o capital social a ser livremente definido pelos sócios.
Assim o presente DL adopta medidas de simplificação dos processos de constituição das sociedades por quotas e das sociedades unipessoais por quotas, estatuindo-se:
- Que o capital social possa ser livremente fixado pelos sócios;
- Que os sócios procedam à entrega das suas entradas nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico.
Fonte: Diário da República, 1.ª série — N.º 46 — 7 de Março de 2011
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