domingo, 20 de março de 2011

RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL/ DIREITO DE REGRESSO/NEGLIGÊNCIA GRAVE

Tratando-se de actos funcionais, as autarquias locais respondem exclusivamente perante terceiros pelos danos causados, embora tenham direito de regresso contra o titular do órgão que tenha praticado o facto ilícito se este houver procedido com zelo e diligência manifestamente inferiores àqueles a que estava obrigado em razão do cargo.

Deve ser enquadrada como uma acção de regresso, a intentada por um Município contra um Vereador da Câmara destinada ao exercício de um pretenso direito de regresso, apesar de a reintegração pretendida respeitar a uma quantia que por ele foi paga na sequência de um acordo extrajudicial e não em resultado de condenação judicial.
Seja ou não enquadrada como uma acção de regresso, a procedência da referida acção depende sempre da demonstração que a R. agiu com negligência grave.
Não ocorre essa demonstração quando não está provada qual a ilegalidade concreta que determinou a interrupção dos trabalhos executados pelo empreiteiro indemnizado e se está provado que a construção em causa estava isenta de licenciamento mas o respectivo projecto foi objecto de apreciação, pelo arquitecto da Câmara, que, em duas informações distintas, concluiu que ele respeitava a legislação em vigor.

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