quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MULTA

Em caso de condenação em pena de prisão substituída por multa, caso esta não seja paga, é ainda possível, mesmo depois de operada a conversão em prisão e no decurso do cumprimento desta, pagar a multa em que o arguido fora condenado.

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