Pela via da aquisição, a nacionalidade Portuguesa adquire-se ora:
1-Por efeito da vontade:
a)- Aquisição por filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquira a nacionalidade
b) -Aquisição por efeito do casamento ou união de facto
c) -Os que perderam a nacionalidade portuguesa por efeito de declaração prestada durante a sua incapacidade
2-Por efeito da adopção
a)-O adoptado plenamente por nacional português
3-Por efeito da naturalização
a)- Pela residência há pelo menos 6 anos em território português
b) -Aos menores nascidos em território português, filhos de estrangeiros se:
bb1)- um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos 5 anos; ou
bbb2)- o menor aqui tenha concluído o 1º ciclo do ensino básico
c)- Aos que tenham tido a nacionalidade portuguesa
d) -Aos nascidos no estrangeiro, que sejam netos de cidadãos portugueses
e)- Aos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, que tenham permanecido durante 10 anos imediatamente anteriores ao pedido
f)- Aos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa, aos que forem havidos como descendentes de portugueses, aos membros de comunidades de ascendência portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional portuguesa.
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