Apesar de a acção não ter sido contestada, com base nas conclusões das alegações de recurso pode a Relação conhecer da nulidade de cláusula contratual geral que serviu à condenação da recorrente, uma vez que se trata de matéria de direito e a nulidade sempre ser de conhecimento oficioso;
É nula, por desproporcionada, a cláusula penal inserta nas condições gerais de contrato de adesão de aluguer de veículo automóvel sem condutor que fixa no mínimo de 50% do total do valor dos alugueres acordados a indemnização por desvalorização do veículo e pelo incumprimento do contrato;
A equidade impõe que, em vez de ser decretada, sem mais, a nulidade, seja reduzida a cláusula para o valor equivalente a 20% do valor dos alugueres vincendos.
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