Julgada procedente a acção de impugnação pauliana, a acção executiva pode ser intentada contra o terceiro adquirente.
E se a acção de impugnação pauliana for intentada após a instauração da acção executiva, o exequente pode requerer a intervenção principal do terceiro adquirente para assegurar os efeitos da impugnação e poder prosseguir a execução.
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