segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Concessionário. Auto-estrada. Pagamento. Enriquecimento sem causa

A “Via Verde Portugal – Gestão de Sistemas Electrónicos de Cobrança, SA”, enquanto entidade gestora de sistemas electrónicos de cobrança de portagens em auto-estradas, como tal contratualizada pelas respectivas concessionárias, não necessita, para o efeito, ser investida publicamente de tais poderes pela Administração;


Com base em tais contratos é uma das entidades perante quem o infractor podia efectuar o pagamento voluntário das coimas, nos termos do art.º 12.º, n.º 1, da Lei n.º 25/06, de 30.6;

Não há enriquecimento sem causa na situação de pagamento voluntário de coimas a essa entidade por quem circulou indevidamente na “via verde”, com fundamento posteriormente invocado, de que se tratou, afinal, de contra-ordenação continuada ou em concurso, determinante de coima de menor valor que o voluntariamente pago, matéria cuja apreciação o uso daquela faculdade inexoravelmente inviabilizou.



Legislação: 12.º, N.º 1 DA LEI Nº 25/06, DE 30.6

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