quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

COMPRA E VENDA MERCANTIL / DENÚNCIA DOS DEFEITOS / PRAZO PARA DENUNCIAR OS DEFEITOS

À compra venda mercantil é aplicável o regime do artigo 471º do Código Comercial, que prevê o prazo de 8 dias para denúncia dos defeitos, o qual se conta a partir do momento em que o comprador teve ou podia ter tido conhecimento do vício se agisse com a diligência devida, devendo a comunicação ser feita nos seis meses posteriores à entrega da coisa.

Sem comentários:

Enviar um comentário