segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Alimentos devidos a menores. Maioridade. Cessação. Incidente

A falta de notificação do parecer ou promoção do M.º P.º aos requerente e requerido progenitores em processo de incidente de incumprimento de responsabilidade parentais não gera nulidade processual;


A maioridade não determina a cessação automática da obrigação de os pais prestarem os alimentos fixados aos filhos no decurso da menoridade, a qual se mantém até estes completarem a sua formação profissional;

Não podendo ser oficiosamente declarada a cessação, é sobre o obrigado devedor que incide o ónus de promover a cessação da obrigação, mediante o incidente referido no n.º 2 do art.º 1412.º do CPC.

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