terça-feira, 31 de maio de 2011

TRABALHO TEMPORÁRIO/ CRÉDITOS DOS TRABALHADORES /EMPRESA UTILIZADORA

No contrato de trabalho temporário a responsabilidade principal pelo cumprimento dos créditos laborais, incluindo os resultantes da prestação de trabalho suplementar e de violação de direito a férias, é da empresa de trabalho temporário e não da empresa utilizadora, a qual apenas é subsidiariamente responsável nos termos previstos no art. 17º, nº 2, Lei 19/2007.

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