sexta-feira, 6 de maio de 2011

Injunção. Causa de pedir. Falta - ART.ºS 193.º, N.ºS 1 E 2, 288.º, N.º 1, ALÍN. B), 494.º, ALÍN. B) E 493.º, N.ºS 1 E 2 E 495.º DO CPC

Há falta de causa de pedir, geradora de nulidade de todo o processo, de conhecimento oficioso, com a consequente absolvição da instância, se a A. alega, em requerimento de injunção, por remissão para o conteúdo de facturas e, notificada, não procedeu à junção de tais documentos.

Sem comentários:

Enviar um comentário