segunda-feira, 30 de maio de 2011

Fusão de Sociedades

FUSÃO DE SOCIEDADES - consiste na reunião de duas ou mais sociedades numa só. Pode realizar-se por incorporação de uma sociedade noutra sociedade, ou através da transferência global do património de uma sociedade para outra, ou por constituição de uma nova sociedade, para a qual se transferem globalmente os patrimónios das sociedades fundidas.

Legislação : Artigos 97 e seguintes do CSC.
Nos artigos 62º a 64º do Código de I.R.C. está previsto o seu regime fiscal.

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