FUSÃO DE SOCIEDADES - consiste na reunião de duas ou mais sociedades numa só. Pode realizar-se por incorporação de uma sociedade noutra sociedade, ou através da transferência global do património de uma sociedade para outra, ou por constituição de uma nova sociedade, para a qual se transferem globalmente os patrimónios das sociedades fundidas.
Legislação : Artigos 97 e seguintes do CSC.
Nos artigos 62º a 64º do Código de I.R.C. está previsto o seu regime fiscal.
Este é o blogue da G & S ADVOGADOS, um escritório de advogados, com sede em Lisboa, de pequena dimensão e multidisciplinar , mas habilitada a dar resposta a todas as áreas do Direito com competência, rapidez e independência. Pautamos as nossas acções e intervenções pelo escrupuloso respeito pelas normas Deontológicas e pelos valores tradicionais da Advocacia.
Sem comentários:
Enviar um comentário