A questão da inimputabilidade ou da imputabilidade diminuída pode ser suscitada, se o não for antes, nas fases preliminares do processo, até ao final da audiência de julgamento, oficiosamente ou a requerimento.
O arguido, se o entendesse necessário, deveria ter suscitado perante o tribunal recorrido a questão da sua inimputabilidade e, se o achasse conveniente, solicitar a realização do competente exame médico.
Este é o blogue da G & S ADVOGADOS, um escritório de advogados, com sede em Lisboa, de pequena dimensão e multidisciplinar , mas habilitada a dar resposta a todas as áreas do Direito com competência, rapidez e independência. Pautamos as nossas acções e intervenções pelo escrupuloso respeito pelas normas Deontológicas e pelos valores tradicionais da Advocacia.
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