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sexta-feira, 6 de maio de 2011
Insolvência. Acção executiva. Extinção da instância - ARTIGOS 39.º, N.º 1; 81.º, N.º 1; 191.º DO CIRE; 287.º, E) DO CPC
Tendo a sentença de declaração de insolvência carácter limitado, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do CIRE, não há lugar à extinção da instância, por impossibilidade superveniente da lide, em acção executiva pendente contra o insolvente que, por isso, poderá prosseguir os seus ulteriores termos na busca da existência (se os houver) de bens penhoráveis.
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