segunda-feira, 16 de maio de 2011

Injúria. Expressões grosseiras - ARTIGO 181º CP

A expressão "fodo-te os cornos” não tem um conteúdo ofensivo da honra e consideração do assistente.

Trata-se de uma expressão grosseira, carregada de provocação, de ameaça, de desafio, que evidencia falta de educação por parte de quem a profere.

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