Os Tribunais portugueses são competentes, em razão da nacionalidade, para conhecer de um litígio relativo a um contrato de prestação de serviço inominado cujo cumprimento deva ter lugar em Portugal, celebrado entre uma empresa nacional e outra suíça.
Apenas quando ao juiz nacional surgem dúvidas na aplicação e interpretação de uma norma comunitária necessária para o julgamento da causa deve pedir ao T.J. das Comunidades que decida sobre essa questão, o que implica um reenvio automático do caso para o T.J..
Este é o blogue da G & S ADVOGADOS, um escritório de advogados, com sede em Lisboa, de pequena dimensão e multidisciplinar , mas habilitada a dar resposta a todas as áreas do Direito com competência, rapidez e independência. Pautamos as nossas acções e intervenções pelo escrupuloso respeito pelas normas Deontológicas e pelos valores tradicionais da Advocacia.
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