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quinta-feira, 12 de janeiro de 2012
EXECUÇÃO - PENHORA DE VENCIMENTO -ISENÇÃO -CASO JULGADO
Apreciada e decidida nos autos a isenção de penhora do salário da executada por despacho que não mereceu recurso (nem reclamação), tal decisão transitou em julgado, adquirindo o decidido (isenção de penhora do salário da executada) força de caso julgado material (art. 671°, n° 1 do C.P.C.), impondo-se com força obrigatória (também) dentro do processo (independentemente da validade jurídica dos argumentos que a fundamentaram), ficando vedado ao tribunal apreciar novamente a questão, quer para considerar tal salário isento de penhora, repetindo decisão idêntica à anterior, quer para considerar tal salário não isento de penhora e assim proferir decisão contrária à anterior.
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