segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

 Na fixação da taxa de álcool no sangue [TAS], é correcta a decisão de deduzir ao valor registado pelo alcoolímetro o valor do erro máximo admissível.Se,em consequência da dedução do erro máximo admissível,o facto deixar de ser crime e passar a ser punido apenas como contra-ordenação deve o Tribunal de 1ª instância ou de recurso, conforme o caso, condenar o arguido pelo respectivo ilícito (julgamento em substituição)

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