segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

A declaração de insolvência da entidade empregadora não conduz de imediato à inutilidade superveniente da lide da acção declarativa proposta pelo trabalhador, designadamente se na sentença de declaração de insolvência foi declarado aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado e não veio a ser requerida a complementação da sentença, ou se for activado o Fundo de Garantia Salarial.
Previsto nos artigos 317º a 326º do Regulamento ao Código de Trabalho de 2003, aprovado pela Lei n.º35/2004, de 29 de Julho, ainda em vigor, por força do art.º12, n.º6, al. o) da Lei nº 7/2009 de 12 de Fevereiro.

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