sábado, 5 de fevereiro de 2011

INJUNÇÕES

O que é uma Injunção?





A Injunção é uma providência que permite que o credor de uma dívida obtenha, de forma célere e simplificada, um título executivo, sem necessidade de promover uma acção declarativa num tribunal.


O título executivo é um documento essencial para que se possa proceder à cobrança judicial da dívida através dos tribunais, por meio de uma acção executiva que viabilize a respectiva penhora.





O Procedimento de Injunção tem os seguintes passos: 





·          1º passo - É apresentado um requerimento de injunção pelo credor de uma dívida (advogado, solicitador e, em certos casos, o interessado);





·          2º passo - É notificado o devedor, para que este pague ou se oponha;





·          3º passo - Se o devedor se opuser, o processo é enviado para o tribunal;





·          4º passo -  Se nada disser, forma-se um título executivo com a assinatura do secretário judicial, que permite a cobrança judicial da dívida através de uma acção executiva.





Assim, a injunção permite que se reconheça a existência de uma dívida sem necessidade de um processo judicial ou intervenção de um juiz, garantindo a obtenção de um título executivo de forma célere e simplificada.



Quais as vantagens do Procedimento de Injunção?




A injunção é um procedimento simples e que dispensa a necessidade de intentar uma acção declarativa quando está em causa a cobrança de uma dívida. Além de ser mais simples e rápido, o Procedimento de Injunção é mais barato que uma acção judicial.


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