O que é uma Injunção?
A Injunção é uma providência que permite que o credor de uma dívida obtenha, de forma célere e simplificada, um título executivo, sem necessidade de promover uma acção declarativa num tribunal.
O título executivo é um documento essencial para que se possa proceder à cobrança judicial da dívida através dos tribunais, por meio de uma acção executiva que viabilize a respectiva penhora.
O Procedimento de Injunção tem os seguintes passos:
· 1º passo - É apresentado um requerimento de injunção pelo credor de uma dívida (advogado, solicitador e, em certos casos, o interessado);
· 2º passo - É notificado o devedor, para que este pague ou se oponha;
· 3º passo - Se o devedor se opuser, o processo é enviado para o tribunal;
· 4º passo - Se nada disser, forma-se um título executivo com a assinatura do secretário judicial, que permite a cobrança judicial da dívida através de uma acção executiva.
Assim, a injunção permite que se reconheça a existência de uma dívida sem necessidade de um processo judicial ou intervenção de um juiz, garantindo a obtenção de um título executivo de forma célere e simplificada.
Quais as vantagens do Procedimento de Injunção?
A injunção é um procedimento simples e que dispensa a necessidade de intentar uma acção declarativa quando está em causa a cobrança de uma dívida. Além de ser mais simples e rápido, o Procedimento de Injunção é mais barato que uma acção judicial.
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